Acórdão · TRT3

Acórdão 0010587-81.2024.5.03.0018

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO, ESTABILIDADE GESTANTE, VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, visando a reforma da sentença quanto à nulidade do pedido de demissão, estabilidade gestante, reconhecimento de vínculo anterior ao anotado na CTPS e indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir a validade do pedido de demissão da empregada gestante; (ii) estabelecer o período de vínculo empregatício; (iii) determinar o cabimento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de demissão da empregada gestante, detentora de garantia provisória de emprego, está condicionado à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do art. 500 da CLT, o que não ocorreu no caso em exame. 4. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, nos termos da Súmula nº 244, I, do TST. 5. O vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS é reconhecido, com base nos comprovantes de transferência apresentados. 6. A coação no pedido de demissão configura dano moral, sendo devida a indenização correspondente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de garantia provisória de emprego, está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente. 2. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. 3. A coação no pedido de demissão configura dano moral, sendo devida a indenização correspondente. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456, 500; ADCT, art. 10, II, "b"; CPC, art. 373, I, 818. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 12 e 244, I; TST, Tema nº 55 (RR-0000401-44.2023.5.22.0005).

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