Acórdão · TRT3
Acórdão 0010291-02.2024.5.03.0134
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 07ª Turma
- Relator(a):
- Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. LIMITES. A execução deve observar os limites da coisa julgada, portanto, não se pode alterar, modificar ou ampliar a decisão exequenda na fase de liquidação (art. 879, § 1º, da CLT).
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