Acórdão · TRT3
Acórdão 0010217-72.2025.5.03.0146
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 07ª Turma
- Relator(a):
- Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO . Não se conhece do recurso ordinário do reclamado por ser deserto, pois ausentes a comprovação do recolhimento das custas processuais (art. 789, § 1º da CLT) e do depósito recursal (art. 899 e parágrafos da CLT), tudo após indeferimento do pedido de justiça gratuita, na fase recursal, e a respectiva intimação para o cumprimento dos respectivos atos processuais, consoante o disposto na OJ n° 269, II da SDI 1 do TST c/c os arts. 99, §§ 2° e 7° do CPC.
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