Acórdão · TRT3

Acórdão 0010020-94.2022.5.03.0026

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
07ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O princípio da disponibilidade da prova insculpido no art. 74, § 2º da CLT e na Súmula 338 do TST orienta no sentido de que é ônus do empregador que conta com mais de vinte empregados a juntada dos cartões de ponto, cabendo ao reclamante a prova de que tais registros não refletem a realidade laboral. Sem prova capaz de desconstituir as anotações referentes ao intervalo intrajornada pré-assinalado, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pedido.

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