Acórdão 0026949-64.2024.5.24.0022
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão virtual realizada em 18/6/2025, julgou o Recurso de Revista n. 0010773-17.2022.5.03.0005 como representativo para reafirmação de sua jurisprudência (TEMA 174), e, sob a sistemática de demandas repetitivas, fixou a seguinte tese jurídica vinculante: " A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT) ". Assim, em atendimento à tese de observância obrigatória emitida por Tribunal Superior, reconheço a natureza meramente interlocutória da decisão recorrida e não conheço dos agravos de petição interpostos pelas partes. Agravos de petição não conhecidos.
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