Acórdão 0025784-08.2025.5.24.0002
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. TERCEIRA INTERESSADA. EMPRESA SEGURADORA. RECURSO GARANTIDO NÃO CONHECIDO. Quando a empresa utiliza o seguro garantia judicial trabalhista para recorrer, ela substitui o depósito em dinheiro por uma apólice que garante o pagamento caso o recurso não tenha sucesso (o que inclui o não conhecimento do recurso). O fato de o recurso não ser conhecido por ausência de um documento a ser apresentado pela empresa (certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP) não tem o condão de anular o compromisso firmado entre a executada e a seguradora, uma vez que se trata de critério para a admissibilidade do recurso, e não de validade do negócio jurídico realizado entre os participantes. Recurso não provido.
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