Acórdão · TRT24

Acórdão 0025608-63.2024.5.24.0002

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O expert , bastante diligente na apuração das condições de trabalho do autor, constatou que os tempos de permanência eram eventuais e exíguos (em torno de 2 segundos na inspeção de temperatura do ambiente e 8 segundos na inspeção de pessoas), não se configurando de exposição ou atividades insalubre pelo agente frio, uma vez que os trabalhadores que executam essa atividade laboram em equilíbrio homeotérmico. O laudo pericial mostrou-se elucidativo e plenamente satisfatório, evidenciando a adequada análise das condições laborais do autor, bem como o correto enquadramento nas normas legais aplicáveis à matéria, não havendo que se falar em insalubridade. Recurso não provido.

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