Acórdão · TRT24
Acórdão 0025354-93.2024.5.24.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Ementa
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. Para que o empregado obtenha êxito em sua pretensão indenizatória baseada no acometimento de doença ocupacional, é necessário comprovar o dano por ele suportado, o nexo causal entre o evento danoso e o trabalho, além da culpa do empregador. Afastada a existência do nexo de causalidade ou concausalidade por prova pericial médica, não há falar em indenização civil. Recurso obreiro desprovido.
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