Acórdão 0024905-33.2025.5.24.0056
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Íntegra da ementa.
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATÉ DOIS DIAS POR SEMANA. ÔNUS DA PROVA. PROVA ORAL FRÁGIL. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego doméstico, verbas trabalhistas decorrentes e indenização por assédio moral, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 3º da CLT. A autora alega prestação de serviços como faxineira por três vezes na semana, de 2018 a 2025, enquanto a reclamada sustenta tratar-se de diarista que laborava apenas duas vezes semanais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prestação de serviços ocorria com habitualidade superior a dois dias por semana, apta a caracterizar vínculo de emprego doméstico; (ii) estabelecer se houve comprovação de assédio moral no ambiente de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Complementar nº 150/2015 exige, para caracterização do emprego doméstico, a prestação de serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana, requisito não comprovado nos autos. 4. A reclamada se desincumbe do ônus da prova (CPC, art. 373, II; CLT, art. 818) ao apresentar testemunha que confirma a prestação de serviços apenas duas vezes por semana. 5. Os depoimentos das testemunhas da autora carecem de credibilidade, pois, além de ouvidas como informantes, apresentam versão incompatível com a petição inicial e baseada em "ouvir dizer". 6. A confissão da autora de que presta serviços a outros tomadores e atua como autônoma reforça a tese de trabalho eventual, sem subordinação e continuidade. 7. As circunstâncias fáticas, como residência pequena e condição da reclamada idosa, corroboram, pelas regras de experiência comum (CPC, art. 375), a suficiência de duas jornadas semanais. 8. Não há prova robusta de assédio moral, sendo as alegações desprovidas de suporte fático e baseadas em relatos indiretos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prestação de serviços domésticos por até dois dias na semana não caracteriza vínculo empregatício, nos termos da LC nº 150/2015. 2. Depoimentos de informantes baseados em "ouvir dizer" e incompatíveis com a inicial não possuem força probatória. 3. A atuação como diarista para múltiplos tomadores, com autonomia, afasta os requisitos da relação de emprego. 4. A ausência de prova robusta impede o reconhecimento de assédio moral. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 3º; CLT, art. 818; CPC, art. 373, II; CPC, art. 375; LC nº 150/2015, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: não há.
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