Acórdão · TRT24
Acórdão 0024765-66.2025.5.24.0066
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A parte da decisão que considera o crédito do exequente extraconcursal possui natureza decisória, porquanto decidiu o Juízo competente para o prosseguimento da execução. Dessa forma, entendo que se mostra equivocada a sua classificação como mera decisão interlocutória. Assim, dou provimento ao agravo de instrumento e determino o regular processamento do agravo de petição aviado. Agravo de instrumento provido.
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