Acórdão · TRT24

Acórdão 0024213-86.2025.5.24.0071

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. MOTORISTA. O cumprimento de jornadas de trabalho mais extensas que o normal não constitui, por si só, ofensa à moral, capaz de atingir a honra e a dignidade do empregado. A menos que fique comprovado o efetivo dano experimentado, caracterizado pelo prejuízo à realização de projetos de vida ou à vida de relações, não tem o trabalhador o direito de ver reconhecida a pretensão indenizatória fundamentada na jornada empreendida. Decisão em consonância com tese jurídica firmada por este Regional no julgamento da Arguição de Divergência n. 0024521-49.2022.5.24.0000. Recurso obreiro não provido.

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