Acórdão 0024078-32.2026.5.24.0106
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. PROVIMENTO. 1.Agravo de instrumento que discute o cabimento de agravo de petição. 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que impôs multa pelo descumprimento de acordo judicial homologado e determinou o vencimento antecipado das parcelas vincendas é passível de agravo de petição. 3. O agravo de petição é cabível contra decisões definitivas ou terminativas proferidas na execução. 4. A decisão recorrida, pela magnitude e potencial gravame, admite a interposição de agravo de petição. 5. Agravo de instrumento provido para determinar o regular processamento do agravo de petição.
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