Acórdão · TRT23

Acórdão 0000549-94.2024.5.23.0004

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO EM HIPÓTESE LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelos réus contra decisão da Presidência do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista, buscando a reapreciação do juízo negativo de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir o cabimento do agravo interno, considerando que a decisão que negou seguimento ao recurso de revista foi fundamentada na ausência de regularidade do preparo recursal, e não em precedente vinculante do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível contra decisão que nega seguimento a recurso de revista com base em entendimento do TST em recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência. 4. No caso, a negativa de seguimento do recurso de revista se deu pela ausência de preparo, não se enquadrando na hipótese legal de cabimento do agravo interno. 5. A ausência de regularidade do preparo recursal impede o conhecimento do recurso, configurando deserção. 6. A OJ n. 140 da SbDI-1 do TST não se aplica ao caso, pois não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de pagamento das custas. 7. O meio processual adequado para impugnar a decisão que negou seguimento ao recurso de revista seria o agravo de instrumento, conforme o art. 897, alínea "b", da CLT. 8. Não há que se falar em fungibilidade recursal, pois não existe dúvida objetiva sobre qual recurso seria o adequado e não houve erro grosseiro na escolha do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: O agravo interno não é cabível contra decisão que nega seguimento a recurso de revista com base em ausência de preparo. A interposição de agravo interno em situação que não se enquadra nas hipóteses de cabimento revela a inadequação da via eleita. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso de revista por ausência de preparo é o agravo de instrumento.

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