Acórdão · TRT23

Acórdão 0000144-02.2026.5.23.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. **I. CASO EM EXAME** 1. Mandado de segurança impetrado em face de decisão que indeferiu pedido de participação telepresencial em audiência trabalhista. **II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO** 2. A questão em discussão consiste em definir se houve perda superveniente do objeto do mandado de segurança, em razão da prolação de sentença no processo originário. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. O impetrante impetrou mandado de segurança contra decisão que indeferiu pedido de participação telepresencial em audiência. 4. Após o indeferimento da liminar, o juízo de origem proferiu sentença no processo principal. 5. A superveniência da sentença no processo originário acarreta a perda do objeto do mandado de segurança, conforme a Súmula 414, III, do TST. 6. A ausência de interesse processual leva à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. **IV. DISPOSITIVO E TESE** 7. Pedido julgado extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: "1. A prolação de sentença no processo principal acarreta a perda superveniente do objeto de mandado de segurança que versava sobre a forma de realização de audiência. 2. A perda do objeto implica na extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: Súmula 414, III, do TST.

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