Acórdão · TRT21

Acórdão 0002080-78.2025.5.21.0024

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto em face de sentença que reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de FGTS formulado por servidor público do Município de Afonso Bezerra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em discussão a competência material da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de recolhimento de FGTS formulado por servidor público municipal, considerando a alteração do regime jurídico celetista para o estatutário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, em seu art. 114, I, estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. 4. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395/DF, firmou entendimento sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar controvérsias entre o Poder Público e seus servidores, vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, inclusive quanto à existência e validade da relação jurídico-administrativa, de modo que, havendo lei municipal que institui Regime Jurídico Único - RJU, eventuais vícios acerca da publicação, implantação ou da regulamentação do RJU (vícios que, em tese afetariam a existência e validade da relação jurídico-administrativa), não podem ser examinados pela Justiça do Trabalho. 5. A Lei Complementar Municipal - LCM nº 350/2002, que instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores do Município de Afonso Bezerra, transformou os empregos em cargos públicos, extinguindo os contratos de trabalho. 6. A parte autora foi admitida por concurso público, após a Constituição de 1988, sendo lícita a transmudação do regime celetista para o estatutário, nos termos da jurisprudência do STF. 7. Os pedidos formulados na inicial referem-se ao período sob regime estatutário, o que evidencia a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3.395/DF; STF, RE 1429741; TRT 21, ROT 0001986-33.2025.5.21.0024.

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