Acórdão · TRT21
Acórdão 0001266-15.2025.5.21.0041
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
- Relator(a):
- JOSÉ BARBOSA FILHO
Ementa
Íntegra da ementa.
RELAÇÃO DE EMPREGO - CLT, ART. 2º E 3º - REQUISITOS - Nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, o reconhecimento da relação de emprego depende do preenchimento cumulativo dos requisitos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação, onerosidade e alteridade. Na espécie, as provas demonstraram a ausência do requisito de "não eventualidade", motivo pelo qual não há que se falar em reconhecimento de vínculo de emprego. Recurso conhecido e não provido.
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