Acórdão · TRT21

Acórdão 0000948-50.2024.5.21.0014

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DO TST. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE OUTROS PROCESSOS (CONEXÃO RETICULAR). SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista, no qual se pleiteia o pagamento de comissões incidentes sobre juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo, sob o argumento de ausência de pactuação expressa em sentido contrário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a incidência de comissões sobre juros e encargos financeiros nas vendas a prazo diante da ausência de contrato escrito nos autos; (ii) estabelecer se é válida a utilização de elementos extraídos de outros processos envolvendo a mesma reclamada para comprovar a existência de pactuação em sentido contrário, à luz do Tema 57 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O TST firmou o entendimento, no Tema 57 de IRR, de que as comissões incidem sobre o valor total da venda, incluídos juros e encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário. 4. O Tribunal de origem reconhece, com base no conjunto probatório, a existência de cláusula contratual que exclui os juros e encargos da base de cálculo das comissões. 5. A Corte regional admite a utilização de contrato juntado em outro processo envolvendo a mesma reclamada, com fundamento no princípio da conexão reticular, para formar sua convicção acerca da pactuação. 6. A revisão da conclusão fática acerca da existência de pactuação encontra óbice na Súmula 126 do TST. 7. A decisão recorrida está em conformidade com precedente vinculante do TST (Tema 57), atraindo a aplicação do art. 1.030, I, "b", do CPC como óbice ao seguimento do recurso de revista. 8. A ausência de demonstração de distinguishing impede o afastamento da tese repetitiva aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. As comissões de vendedor sobre vendas a prazo não incidem sobre juros e encargos financeiros quando houver pactuação expressa em sentido contrário. 2. A constatação da existência de pactuação contratual em sentido contrário, com base no conjunto probatório, não pode ser revista em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. A decisão que aplica a tese firmada no Tema 57 do TST em consonância com os fatos reconhecidos não admite seguimento de recurso de revista, conforme art. 1.030, I, "b", do CPC. 4. É admissível a utilização de elementos constantes de outros processos envolvendo as mesmas partes, com base na conexão reticular, para formação do convencimento judicial. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 466; CPC, art. 1.030, I, "b". Jurisprudência relevante citada : TST, IRR nº RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 (Tema 57); TST, IRR nº RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084; TST, Súmula 126.

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