Acórdão 0000930-50.2024.5.21.0007
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO TEMA 80 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista da agravante em dois capítulos: (i) adicional de insalubridade e intervalo para recuperação térmica, com fundamento na conformidade do acórdão regional com a tese vinculante do Tema 80 do IRR/TST; e (ii) honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da incidência do óbice da Súmula 126 do TST. A agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema 80 ao caso concreto, alegando exposição intermitente e de curtíssima duração (5 a 8 minutos por entrega), com fornecimento de EPIs reconhecidos como adequados por laudo pericial. Pleiteia, ainda, a redução do percentual dos honorários ao mínimo legal de 5%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o agravo regimental contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista, no tocante aos honorários sucumbenciais, por aplicação da Súmula 126 do TST; (ii) estabelecer se a decisão regional aplicou corretamente a tese vinculante fixada no Tema 80 do TST quanto ao adicional de insalubridade e intervalo para recuperação térmica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão denegatória quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais não se fundou em precedente vinculante do TST ou em tese do STF em repercussão geral, mas no óbice fático da Súmula 126 do TST. Ausente o pressuposto legal de cabimento, o agravo regimental não é cognoscível neste capítulo, sendo o recurso adequado o agravo de instrumento dirigido ao Colendo TST, nos termos do art. 897, "b", da CLT. 4. No capítulo da insalubridade, o distinguishing invocado pela agravante não procede. A tese do Tema 80 do IRR/TST tem por pressuposto central a não concessão do intervalo para recuperação térmica, elemento incontroverso nos autos. A intermitência da exposição e a adequação dos EPIs são características contempladas pela própria ratio decidendi do precedente, e não há elementos diferenciadores a afastar sua incidência. 5. O fornecimento de EPIs, ainda que reconhecidos como adequados por laudo pericial, não neutraliza a insalubridade quando ausente a concessão da pausa térmica, consoante a tese vinculante do Tema 80 e a Súmula 289 do TST. 6. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a tese vinculante do Tema 80 do IRR, irretocável a decisão denegatória, a teor do art. 896, §7º, da CLT, art. 1º-A da IN nº 40 do TST, 1.030, I, "b", do CPC e Súmula 333 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Tese de julgamento: O agravo regimental não é cabível para impugnar decisão denegatória de recurso de revista que se funda em critério fático de arbitramento de honorários advocatícios, sem amparo em tese vinculante do TST ou do STF em repercussão geral, sendo o recurso adequado o agravo de instrumento dirigido ao TST. A tese vinculante do Tema 80 do IRR/TST aplica-se aos casos de exposição intermitente ao agente insalubre frio, porquanto a intermitência é característica contemplada pela própria ratio decidendi do precedente, não constituindo elemento de distinção apto a afastar sua incidência. O fornecimento de EPIs adequados, por si só, não neutraliza a insalubridade decorrente da exposição ao frio, sendo indispensável a concessão cumulativa do intervalo para recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 253 e 896, § 7º; CPC, arts. 1.021 e 1.030, § 2º; IN nº 40 do TST, art. 1º-A; Regimento Interno do TRT, arts. 245 e 246. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR - Tema nº 80, Pleno, j. 14.06.2021 TST.
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