Acórdão · TRT21
Acórdão 0000655-16.2025.5.21.0024
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Turma de Julgamento
- Relator(a):
- JOSÉ BARBOSA FILHO
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO REGIMENTAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - Com apoio na tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema nº 1306 dos Recursos Especiais Repetitivos, item 2 ( leading case : REsp 2148059/MA), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, reiterando que o advogado signatário do recurso ordinário não detém poderes para representar judicialmente o Município de Guamaré, de modo que ficou configurado defeito de representação insanável. Agravo regimental conhecido e não provido.
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