Acórdão 0000448-55.2026.5.21.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- JOSÉ BARBOSA FILHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO REGIMENTAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - Com apoio na tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema nº 1306 dos Recursos Especiais Repetitivos, item 2 ( leading case : REsp 2148059/MA), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, acrescentando que, conforme a doutrina, apesar da vedação do art. 300, § 3º, do CPC no tocante à tutela antecipada faticamente irreversível, o juiz poderá concedê-la de modo excepcional, para proteger direito indisponível da pessoa, o qual não merece sacrifício por simples incidência da vedação legal, a exemplo de demandas nas quais se discute estabilidade gestante , sendo esta a situação dos autos. Agravo regimental conhecido e não provido.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.