Acórdão · TRT21

Acórdão 0000312-35.2025.5.21.0019

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DANO MORAL. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada em face da sentença que julgou procedente o pedido de indenização estabilitária e de dano moral, decorrentes de doença ocupacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em discussão, (i) se houve nexo concausal entre a doença do trabalhador e suas atividades laborais, para fins de indenização estabilitária; (ii) se a conduta da empresa ensejou dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Apesar da conclusão pericial pela existência de nexo concausal entre a doença do trabalhador e as atividades laborais, o julgador não está adstrito à prova pericial, sendo possível o afastamento de suas conclusões diante de contraprova técnica. 4. A assistente técnica da reclamada, que esteve presente quando da elaboração da perícia médica, concluiu que o histórico pessoal do autor se relaciona diretamente com o surto psicótico sofrido no ambiente de trabalho, especialmente devido ao uso de substâncias psicoativas por mais de 10 anos ( cannabis ). 5. O laudo pericial não expôs de forma objetiva como as condições de trabalho poderiam desencadear o quadro de surto psicótico e depressão do trabalhador, limitando-se a afirmar que o ambiente era desgastante, embora não tenha havido visita técnica ao local de trabalho. 6. O conjunto probatório não permite concluir que o ambiente laboral e as atividades desempenhadas pelo trabalhador contribuíram de forma significativa ou determinante para o desenvolvimento e/ou agravamento da doença (principalmente quando se considera que o primeiro afastamento se deu com apenas três meses da admissão do reclamante), afastando o nexo de concausalidade. 7. Considerando que foi afastado o nexo de concausalidade, deve ser excluída também a condenação referente ao dano extrapatrimonial, que tinha como causa de pedir a doença ocupacional e os prejuízos dela advindos. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 479.

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