Acórdão · TRT20
Acórdão 0001413-70.2025.5.20.0008
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Ementa
Íntegra da ementa.
INÉPCIA DA INICIAL - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ausente na petição inicial a quantificação de alguns dos pedidos, a qual não preenche, assim, todos os requisitos legais, cumpre manter a sentença que declarou, de ofício, a inépcia quanto aos pedidos de pagamento do aviso prévio, férias proporcionais, domingos e feriados e multa do art. 477 da CLT.
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