Acórdão 0001397-29.2024.5.20.0016
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Íntegra da ementa.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - TEMA Nº 133 DO TST - INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO - NÃO CONFIGURAÇÃO. O fato de o Município ter oposto Embargos à Execução, em demandas nas quais houve o redirecionamento da execução em seu desfavor, não representa, por si só, ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que haja precedente vinculante dispondo sobre a possibilidade de tal redirecionamento imediato ( IRR Tema 113 do TST ). Apelo provido. AGRAVO DE PETIÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO - IRR TEMA 133 DO TST - REDIRECIONAMENTO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - EXAURIMENTO DESNECESSÁRIO. A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. Apelo improvido.
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