Acórdão 0001202-31.2011.5.20.0006
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. METODOLOGIA. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. No caso, não se verificam os equívocos apontados pela Agravante acerca da metodologia de correção monetária e apuração de juros adotada, uma vez que os cálculos foram formulados em estrita conformidade com a Decisão que lhe dá fundamento, obedecendo a coisa julgada, pelo que é de ser improvido o Apelo. Especificamente quanto à irresignação da Agravante em face da atualização do depósito judicial realizado para fins de garantia do juízo, também descabe-lhe razão na medida em que o mesmo não equivale ao efetivo pagamento do crédito trabalhista, motivo pelo qual não afasta a incidência de juros de mora e correção monetária até a data em que o valor é disponibilizado ao credor, conforme dispõe o artigo 39, da Lei n 8.177/1991, devendo-se, assim, ser mantida a Sentença que nesse mesmo sentido se posicionou. Agravo de Petição a que se nega provimento.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.