Acórdão 0001113-26.2025.5.20.0003
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Íntegra da ementa.
INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - NORMA REGULAMENTAR INTERNA (ATA 72/2007 CONSAD/EMBRAPA) - ADERÊNCIA AO CONTRATO DE TRABALHO - REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). Embora o requisito decenal previsto na Súmula nº 372 do TST não t ivesse sido implementado pelo Reclamante antes da entra d a em vigor da Lei 13.467/2017 , o seu direito à estabilidade financeira encontra-se resguardado por norma interna (Ata 72/2007) que aderiu ao c ontrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 51, item I, do TST. Assim, impõe-se manter a sentença que declarou o direito do Demandante "à incorporação da gratificação de função ao seu salário, em virtude do princípio da estabilidade financeira e da adesão das normas regulamentares da empresa (Ata 72 CONSAD) ao seu contrato de trabalho". Recurso não provido.
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