Acórdão 0001026-16.2015.5.20.0005
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO PROVIMENTO. Não prosperam os Embargos apresentados com o intuito de sanar omissões apontadas como existentes no julgado, quando se percebe que a real intenção da Embargante não é outra senão a de rediscutir a justiça da decisão embargada, inadmissível em sede de Declaratórios. Inexistindo qualquer ponto omisso, não há também que se falar em acolhimento dos Embargos para fins de prequestionamento, nos termos das Súmulas de nºs 297, do TST e 4, deste Regional.
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