Acórdão · TRT20

Acórdão 0000938-97.2023.5.20.0004

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO - ADPF 485 DO STF - IMPROVIMENTO . N ão é suficiente para aplicação do teor do decidido na ADPF 485 do STF o fato da executada ser ente integrante da administração pública, pois o que a Suprema Corte constitucional vedou foi o bloqueio de verbas com destinação orçamentária vinculada, sendo possível que ele recaia sobre contas de livre movimentação ou recursos não vinculados. A grav o improvido.

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