Acórdão 0000886-12.2025.5.20.0011
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - OPERAÇÃO DE DESMONTAGEM, TRANSPORTE E MONTAGEM (DTM) DE SONDAS - INAPLICABILIDADE DO TEMA 59 E DA OJ 191, DA SBDI-I DO TST - APELO IMPROVIDO. A contratação de empresa para a realização de operação complexa de desmontagem, transporte e montagem (DTM) de sondas de perfuração e workover, atividade intrínseca à cadeia produtiva de exploração de petróleo e gás natural, configura legítima terceirização de serviços e não mero contrato de frete ou empreitada de construção civil, afastando a incidência das excludentes do Tema 59 do IRR e da OJ 191, da SBDI-I do TST; demonstrada a culpa in vigilando pela ausência de fiscalização efetiva e pelo desconhecimento do preposto acerca do controle dos trabalhadores, subsiste a responsabilidade subsidiária da tomadora pela totalidade das verbas da condenação, inclusive depósitos fundiários e multas dos artigos 467 e 477 da CLT, por força da Súmula 331, inciso VI, do TST. Sentença mantida.
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