Acórdão 0000712-62.2023.5.20.0014
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA . REFORMA DO DECIDIDO. Tendo em vista que a Decisão do E. STF, nos Autos do ARE 1317982, com repercussão geral, tema 1170, fixou tese no sentido de ser " aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado ", é de se reformar a Decisão de Embargos à Execução para determinar que seja observado, no tocante aos parâmetros de liquidação, o disposto na Lei n. 9.494/1997, com as alterações promovidas pela Lei 11.960/2009, do também estabelecido pelo E. STF no Tema 810, de Repercussão Geral e a Emenda Constitucional n.113/2021, devendo, assim, ser reformada a Sentença para que se observe o aqui decidido. Agravo de Petição a que se dá provimento.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.