Acórdão 0000709-39.2025.5.20.0014
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Íntegra da ementa.
DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE - NÃO DESINCUMBÊNCIA - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Impõe-se manter incólume o julgado de origem que não reconheceu a existência de vínculo de emprego entre os litigantes, quando, negada a prestação de serviços pela Acionada, a Reclamante não se desincumbiu a contento do encargo probatório que a ele pertencia, à luz do disposto nos arts. 818, inciso I, da CLT e 373, inciso I, do CPC. Recurso improvido.
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