Acórdão · TRT20
Acórdão 0000639-46.2025.5.20.0006
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Ementa
Íntegra da ementa.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. Não comprovadas pela Reclamante a incapacidade laborativa nem a relação entre as moléstias alegadas e as atividades exercidas em favor da Reclamada, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais, em consonância com o laudo pericial médico produzido nos autos. Apelo improvido.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.