Acórdão 0000517-15.2020.5.20.0004
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DA CEF . DANO MATERIA L . NÃO INCLUSÃO DAS PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NO CÔMPUTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. METODOLOGIA DE PAGAMENTO. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. NÃO CABIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Trata-se de pedido de reparação pelas perdas e danos, em razão de suposto cálculo incorreto da complementação de aposentadoria, considerando verbas remuneratórias reconhecidas em processo judicial trabalhista. Aponta a Autora que no Processo n. 0120500-59.2007.5.20.0005 restou-lhe deferidas parcelas salariais que comporiam a base de cálculo dos seus salários de contribuição para a FUNCEF, entidade de previdência privada dos empregados da CEF, pelo que resta devido o pagamento das diferenças correspondentes a título de indenização por dano material, nos moldes estabelecidos pelo STJ, no Tema 955 de Recursos Especiais Repetitivos, mantendo-se, desta forma, a Sentença que assim posicionou-se, merecendo a mesma ser reformada, unicamente, quanto à metodologia nela estabelecida para o pagamento do dano material para que o mesmo se dê na forma de parcela única apenas quanto às prestações vencidas, devendo as vincendas serem quitadas na forma de pensionamento, a fim de atender ao objetivo da condenação imposta que é o de assegurar à vítima a percepção de uma renda periódica em valor correspondente à importância mensal da sua perda. Recurso Ordinário da CEF a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO D A RECLAMANTE. CTVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. REPERCUSSÕES NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA . LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DEFERIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. Tendo em vista a existência de decisão transitada em julgado reconhecendo a natureza salarial do CTVA, tal parcela integra o salário de contribuição para fins de previdência complementar. Desta forma, a ausência de recolhimento das contribuições correspondentes enseja a recomposição da reserva matemática, devendo ser reformada a Sentença a fim de incluir no quantum indenizatório por perdas e danos os valores correspondentes à diferença, na data da aposentadoria, entre a reserva matemática calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso as parcelas referidas, quais sejam, CTVA e auxílio-alimentação e seus reflexos, tivessem sido incluídas no cálculo do salário de participação, conforme se apurar em liquidação de sentença (liquidação por artigos).Recurso Ordinário da Reclamante a que se dá provimento.
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