Acórdão · TRT20

Acórdão 0000461-42.2021.5.20.0005

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA . CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PERCENTUAL. REFORMA DO DECIDIDO. Tendo em vista que a Decisão do E. STF, nos Autos do ARE 1317982, com repercussão geral, tema 1170, fixou tese no sentido de ser " aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado ", é de se reformar a Decisão de Embargos à Execução para determinar que seja observado, no tocante aos parâmetros de liquidação, o disposto na Lei n. 9.494/1997, com as alterações promovidas pela Lei 11.960/2009, do também estabelecido pelo E. STF no Tema 810, de Repercussão Geral e a Emenda Constitucional n.113/2021, bem como em relação à alíquota do SAT, para que se utilize o percentual de 2%, devendo, assim, ser reformada a Sentença para determinar o refazimento dos cálculos, conforme a fundamentação. Agravo de Petição a que se dá provimento.

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