Acórdão · TRT20

Acórdão 0000311-38.2019.5.20.0003

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 855-A DA CLT. OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO LEGAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. No particular , com o acréscimo do artigo 855-A ao texto celetário, através da Lei n. 13.467/2017 e do contido no Provimento do CGJT n. 4/2023, editado pelo C. TST, verifica-se a possibilidade de aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo do Trabalho, e, tendo sido devidamente observado o regramento legal para a instauração do citado incidente, é de se manter a Decisão hostilizada que, fundamentando-se nas tentativas frustradas de localização de bens da Executada para garantir a Execução, decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica das Empresas e inclusão dos sócios no polo passivo da Demanda. Agravos de Petição a que se negam provimento.

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