Acórdão · TRT20

Acórdão 0000306-46.2024.5.20.0001

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA A CADA 12 HORAS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não procede o pleito autoral de fazer jus a dois intervalos de 1 hora para os plantões de 24 horas, por falta de previsão legal, conforme bem consignado na Sentença. É que não há Acordo ou Convenção Coletiva nestes Autos que comprovem que o intervalo intrajornada dos agentes de segurança seria de duas horas, não se podendo confundir, aqui, o intervalo legal com os descansos para pausas ao longo do dia, e, embora aqui não haja discussão acerca da validade da jornada 24X72, a mesma, além de ser autorizada por Lei, é benéfica tanto para o Empregador como para o Empregado, que goza de um horário a si mais favorável, não obstante ultrapassar a jornada semanal contratada de quarenta e quatro horas semanais, uma vez que dispõe de um intervalo mais longo para descanso e lazer. EQUÍVOCO NAS CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. OCORRÊNCIA . REFORMA DO DECIDIDO . A nalisando-se as contas de liquidação, vê-se que mostram-se existentes as alegadas incorreções trazidas pelo Reclamante, tendo em vista que o cálculo elaborado pela Vara do Trabalho não considerou, para a apuração da parcela deferida, qual seja, o intervalo intrajornada, o período imprescrito a partir de 06/11/2018, pelo que é de se dar provimento ao Apelo, devendo serem refeitas as contas de liquidação. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.

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