Acórdão 0000204-48.2025.5.20.0014
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO - NÃO PROVIMENTO. Não prosperam os Embargos apresentados com o intuito de sanar omissões e contradições apontadas como existentes no julgado, quando se percebe que a real intenção da Embargante não é outra senão a de rediscutir a justiça da decisão embargada, hipótese inadmissível em sede de Declaratórios. EMBARGOS DA RECLAMADA - PREQUESTIONAMENTO E ESCLARECIMENTO - PROVIMENTO PARCIAL. Conhece-se dos presentes Aclaratórios apenas para fins de esclarecimento e prequestionamento de alguns dispositivos citados pela Embargante, sem, contudo, a concessão de efeito modificativo.
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