Acórdão 0000101-98.2026.5.20.0016
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Turma
- Relator(a):
- VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Íntegra da ementa.
DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ALEGAÇÃO, PELA RECLAMADA, DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Impõe-se manter o julgado de origem que reconheceu, como de emprego, a relação havida entre os litigantes, quando se infere que a Acionada, apesar de admitir a prestação de serviços por parte do Autor , de forma esporádica, não se desincumbiu a contento do encargo probatório que passou a deter, à luz do disposto nos arts. 818, inciso II, da CLT e 373, inciso II, do CPC. Apelo improvido.
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