Acórdão 1002665-35.2025.5.02.0609
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Configurada a natureza jurídica de sociedade empresária de direito privado à época da prestação dos serviços e da rescisão contratual, é inaplicável o Tema 1118 do STF. A tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela prestadora de serviços, com fulcro na Súmula 331, IV, do TST e nos arts. 5º-A, § 5º, e 4º-A da Lei 6.019/74, sendo irrelevante a licitude da terceirização ou a ausência de vínculo empregatício. Recurso da reclamante a que se dá provimento.
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