Acórdão · TRT2
Acórdão 1002601-43.2017.5.02.0241
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Não tendo apresentado impugnação na ocasião oportuna, a 1ª executada deixou precluir seu direito de efetivar quaisquer questionamentos em relação aos citados cálculos de liquidação, os quais não merecem maiores considerações, sobretudo porque não evidenciada nenhuma inadequação à coisa julgada. Agravo de petição a que se nega provimento.
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