Acórdão · TRT2

Acórdão 1002288-35.2023.5.02.0609

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. A r. sentença transitada em julgado condenou a executada ao pagamento de multa, com juros de 1% ao mês, desde o ajuizamento. E nos termos do § 1º, do artigo 879 da CLT "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". Logo, devida a aplicação de juros de 1% ao mês, sob pena de violação à coisa julgada. Agravo de petição a que se dá provimento nesse aspecto.

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