Acórdão · TRT2

Acórdão 1002198-36.2025.5.02.0066

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

JUSTIÇA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS. Defere-se ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de pobreza apresentada. A condenação ao pagamento de custas decorrente do arquivamento da reclamação, nos termos do § 2º do art. 844 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, é devida quando não há comprovação de motivo legalmente justificável para a ausência do reclamante à audiência no prazo de quinze dias, sendo o pagamento das custas condição para a propositura de nova demanda, conforme § 3º do mesmo artigo. Não tendo o Reclamante apresentado justificativa para a sua ausência, a condenação ao pagamento de custas deve ser mantida. Recurso parcialmente provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT2
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.