Acórdão 1001945-56.2025.5.02.0710
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESTRANCAMENTO. Comprovada a interposição tempestiva do Agravo de Instrumento e a regularidade da representação processual, e tendo sido deferida a justiça gratuita ao autor na origem, o que afasta a deserção, impõe-se o conhecimento do recurso para destrancar o Recurso Ordinário. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA. O art. 844, § 2º, da CLT, prevê a condenação do reclamante ausente ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, caso não apresente justificativa legalmente aceitável para a sua ausência no prazo estabelecido. A ausência de apresentação de justificativa para a falta à audiência implica a manutenção da condenação ao pagamento das custas processuais. Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso ordinário conhecido e não provido.
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