Acórdão 1001830-79.2025.5.02.0372
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE FGTS. SAQUE-ANIVERSÁRIO. REQUISITOS LEGAIS. O levantamento integral dos valores do FGTS está condicionado ao cumprimento dos requisitos legais, sendo vedado o saque integral para o trabalhador que optou pela modalidade "saque-aniversário", nos termos do artigo 20-A da Lei nº 8.036/1990. A opção por tal modalidade impede a movimentação dos valores depositados, ainda que haja determinação judicial para expedição de alvará. A celebração de acordo em audiência, condicionada à expedição de alvará para levantamento do FGTS, não exime a parte do cumprimento das exigências legais para o benefício.
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