Acórdão · TRT2
Acórdão 1001821-73.2025.5.02.0322
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
PRESCRIÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA. Trata-se a presente de ação de cumprimento de sentença normativa, de modo que somente com o trânsito em julgado da respectiva sentença normativa é que fica efetivamente constituído o título judicial, dando-se início ao prazo para a interposição da ação de cumprimento. Para essa modalidade de ação, o prazo não é contado a partir da rescisão do contrato de trabalho do empregado. Recurso da reclamada a que se nega provimento nesse particular.
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