Acórdão · TRT2

Acórdão 1001821-73.2025.5.02.0322

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

PRESCRIÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA. Trata-se a presente de ação de cumprimento de sentença normativa, de modo que somente com o trânsito em julgado da respectiva sentença normativa é que fica efetivamente constituído o título judicial, dando-se início ao prazo para a interposição da ação de cumprimento. Para essa modalidade de ação, o prazo não é contado a partir da rescisão do contrato de trabalho do empregado. Recurso da reclamada a que se nega provimento nesse particular.

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