Acórdão · TRT2
Acórdão 1001765-17.2024.5.02.0341
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
LIMITAÇÃO. VALORES DA INICIAL. O entendimento do TST, consagrado no artigo 12, § 2º da IN 41/2018, referente à nova redação do § 1º do art. 840 da CLT é de este exige apenas a indicação dos valores, mas não a sua efetiva liquidação, pois os números definitivos dependem de acesso a documentos da defesa. Recurso do reclamante a que se dá provimento nesse particular.
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