Acórdão · TRT2

Acórdão 1001760-31.2025.5.02.0059

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE VENCIDA. O fato de haver eventual amparo jurídico para o pedido de cobrança de contribuição assistencial, ou a existência de norma coletivas válidas, não importa em procedência automática do pedido, tampouco é critério excludente de pagamento de honorários sucumbenciais e custas pela parte vencida. Recurso do sindicato autor a que se nega provimento.

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