Acórdão · TRT2

Acórdão 1001749-77.2025.5.02.0422

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE. SERVENTIA. OFICIAL INTERINO . Os oficiais substitutos/interinos não podem ser equiparados aos titulares de serventias extrajudiciais, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, com aplicação do teto remuneratório. Tema 779, de Repercussão Geral do E. STF. Se os interinos não recebem integralmente pela serventia, por consequência, não podem arcar com a responsabilidade trabalhista do respectivo cartório. Recurso do reclamado a que se dá provimento nesse aspecto.

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