Acórdão · TRT2
Acórdão 1001736-75.2025.5.02.0714
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
ACORDO. PARCELA INADIMPLIDA. EXECUÇÃO. Definidas as condições do acordo, o não pagamento de uma parcela de acordo homologado caracteriza o inadimplemento da obrigação, ensejando a execução da parcela não quitada oportunamente com a incidência da cláusula penal fixada pelo inadimplemento. Agravo de Petição da exequente a que se dá provimento.
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