Acórdão · TRT2
Acórdão 1001524-26.2025.5.02.0012
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. O Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade e não pelo da literalidade, de modo que se deve permitir às partes comprovarem suas alegações, ainda que a prova documental seja favorável à parte contrária. E o indeferimento de sua realização caracteriza cerceamento de produção de defesa e acarreta nulidade processual. Recurso da reclamada a que se dá provimento nesse particular.
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