Acórdão · TRT2
Acórdão 1001413-06.2025.5.02.0703
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
ADICIONAL . ACÚMULO DE FUNÇÃO. A testemunha da ré afirmou que a digitação é inerente ao trabalho do auditor, de modo que respectiva atribuição é própria do cargo para o qual foi contratado, não sendo demonstrada qualquer modificação relevante nas suas tarefas que pudesse justificar o acúmulo funcional. Recurso da reclamante a que se nega provimento nesse particular.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.